Nova lei obriga chocolates a informarem percentual de cacau nos rótulos
Atualizada há 3 semanas
Os chocolates comercializados no Brasil passarão a ter regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. Foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos de cacau e determina que os fabricantes informem claramente a quantidade do ingrediente nas embalagens dos produtos vendidos no país.
As novas exigências valem tanto para produtos nacionais quanto importados e entrarão em vigor em 360 dias, período destinado para adaptação da indústria.
Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A identificação deverá seguir o formato: “Contém X% de cacau”.
A lei também estabelece critérios mínimos para diferentes tipos de produtos derivados de cacau:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios mínimos definidos pela lei.
Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais cabíveis.
