Estado publica regras para policiais atuarem como oficiais de justiça
Atualizada há 10 meses
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou portaria para regulamentar a atuação de policiais civis que passam a trabalhar como oficiais de justiça ad hoc, função temporária, válida para situações específicas. Neste caso, a atuação será para o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A norma surge após curso de capacitação promovido pelo Tribunal de Justiça de MS, que desde abril já formou duas turmas de policiais militares e civis para essa função. O acordo entre o Judiciário e o Governo do Estado busca suprir a falta de oficiais de justiça e dar mais agilidade a decisões urgentes, como afastamento do agressor do lar, intimações e até mandados de prisão.
A portaria publicada hoje diz respeito apenas aos policiais civis. Ficou definido que os habilitados terão até 48 horas para cumprir a ordem judicial, especialmente nos casos em que o agressor já estiver detido. Se não houver servidor habilitado na delegacia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher será acionada.
Todo o fluxo será feito de forma integrada: a delegacia envia o pedido de medida protetiva ao Judiciário, o juiz decide e, caso deferida, a ordem retorna eletronicamente para a Polícia Civil, que registra e comunica o resultado também por sistema.
A DEAM ficou responsável pela gestão do protocolo, organizando a escala de policiais habilitados e acompanhando os relatórios de execução.
Veja as regras definidas pela portaria
Quem cumpre as medidas
Policiais civis habilitados e certificados poderão atuar como oficiais de justiça ad hoc, ou seja, terão autorização para entregar intimações e cumprir mandados nos casos de violência contra a mulher.
Caso não haja policial habilitado em determinada delegacia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) deve ser acionada para enviar alguém.
Integração de sistemas
O fluxo é todo informatizado: a delegacia registra o pedido da vítima, encaminha ao Judiciário pelo sistema e, quando o juiz decide, a medida aparece automaticamente no SIGO (sistema da Segurança Pública).
Isso evita papelada e acelera o cumprimento.
Prazos para cumprimento
Se o agressor já estiver na delegacia (preso, em custódia ou por outro motivo), a medida deve ser cumprida em até 48 horas depois de distribuída ao policial responsável.
Se o agressor não estiver presente, a ordem deve ser cumprida assim que possível pelo policial designado.
Tipos de resultado que o policial pode registrar
O policial que cumpre a ordem precisa informar ao sistema, por meio de uma certidão, se:
Ato positivo: o mandado foi cumprido integralmente;
Ato positivo parcial: parte do mandado foi cumprida;
Ato negativo: não foi possível localizar o réu/vítima;
Não cumprimento: nenhuma diligência realizada.
Registro no boletim de ocorrência
Após a diligência, o policial deve incluir no boletim de ocorrência todas as informações e anexar a certidão.
O sistema da Justiça (SAJ) recebe automaticamente esses dados, sem precisar de trâmite em papel.
Gestão e supervisão
A delegada titular da DEAM foi nomeada gestora operacional e a delegada adjunta, como suplente.
Elas ficam responsáveis por organizar as escalas de policiais habilitados, acompanhar os relatórios e garantir que as medidas sejam cumpridas conforme as normas do TJMS e da Sejusp.
Comunicação obrigatória
Toda medida cumprida precisa ser comunicada à gestora da DEAM e à delegada de plantão.
Situações problemáticas (como impossibilidade de cumprir) devem ser relatadas imediatamente para que a supervisão decida os próximos passos.
Fonte: campograndenews
