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TCE/MS concluiu que não houve irregularidade no processo de licitação da merenda escolar.

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Atualizada há 7 meses

A Prefeitura Municipal de Bela Vista informa que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reconheceu a regularidade do Pregão Eletrônico nº 016/2025, referente ao registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal.

Por meio da Decisão Singular Final DSF – G.ICN – 6580/2025, o conselheiro Iran Coelho das Neves acompanhou o parecer técnico e o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), concluindo pela ausência de inconsistências no processo licitatório, que tem valor de referência de R$ 3.308.390,00. Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento do processo e o prosseguimento regular do certame.

A decisão também evidencia um equívoco anterior do próprio Tribunal, que em junho deste ano havia determinado a suspensão de uma licitação semelhante — o Pregão Eletrônico nº 010/2025, no valor de R$ 4 milhões — com base em apontamentos de irregularidades no edital. A análise atual, porém, comprova que o processo conduzido pela Prefeitura observou todas as exigências legais e seguiu as boas práticas administrativas, afastando quaisquer dúvidas sobre a lisura da contratação.

A Prefeitura de Bela Vista reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, sobretudo em ações que garantem a qualidade da merenda escolar e o bem-estar dos alunos da rede municipal.

Assessoria de Comunicação